A Santa Regra

Honório, Bispo, servo dos servos de Deus, aos amados filhos Frei Francisco e demais Frades da Ordem dos Frades Menores, saúde e apostólica bênção. Costuma a Sé Apostólica atender as piedosas súplicas e da melhor vontade favorecer os bons desejos dos que a ela recorrem. Por isso, amados filhos no Senhor, acedendo aos vossos piedosos rogos, confirmamos, com autoridade apostólica, a Regra da vossa Ordem aprovada pelo nosso predecessor o Papa Inocêncio de boa memória, e nas presentes Letras anotada; e a corroboramos com a força da presente Bula. A qual Regra é esta:

CAPÍTULO I
Em nome do Senhor começa a Regra e vida dos Frades Menores

A Regra e vida dos Frades Menores é esta: observar o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem próprio e em castidade. Frei Francisco promete obediência e reverência ao Senhor Papa Honório e aos seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana; e os demais Frades obedeçam a Frei Francisco e aos seus sucessores.

CAPÍTULO II
Dos que querem abraçar esta vida e como hão de ser recebidos

Os que quiserem abraçar esta vida e para isso vieram ter com os nossos Frades, sejam enviados aos Ministros Provinciais, pois só eles, e ninguém mais, podem receber Frades, e os Ministros diligentemente os examinem acerca da Fé Católica e dos Sacramentos da Igreja. E se crerem todas estas coisas e as quiserem professar com fidelidade e observar com firmeza até ao fim, e se não são casados, ou se o são, suas mulheres já entraram nalgum mosteiro ou lhes deram licença com autorização do Bispo diocesano, tendo elas primeiro feito voto de continência e sendo de tal idade que não deem lugar a más suspeitas, digam-lhes a palavra do santo Evangelho: que vão, vendam todas as suas coisas e distribuam pelos pobres o seu preço. Se não puderem assim fazer, baste-lhes a boa vontade. E os Frades e seus Ministros não ponham cuidados nos seus bens temporais, a fim de que eles os distribuam como o Senhor lhes inspirar. Mas se pedirem conselho, os Ministros possam mandá-los a pessoas tementes a Deus, que bem os aconselhem na maneira de repartir os seus haveres pelos pobres. Feitas estas coisas, deem-lhes o hábito do ano de prova, que vem a ser: duas túnicas sem capelo, cordão com que se cinjam, panos menores e caparão, a não ser que os mesmos Ministros alguma vez outra coisa julguem melhor segundo Deus. E, acabado o ano de prova, prometendo eles observar sempre esta vida e esta Regra, sejam recebidos à obediência. E de modo algum lhes será lícito, depois, sair desta Religião, conforme está mandado pelo senhor Papa;, porque, segundo o santo Evangelho: Ninguém que lança a mão ao arado e olha para trás, é apto para o Reino de Deus, e os que já prometeram obediência usem uma túnica com capelo, e outra sem capelo, se a quiserem; e em tempo de necessidade possam andar calçados. E todos os Frades se vistam com hábitos pobrezinhos e possam-nos remendar de sacos e outros pedaços com a bênção do Senhor. E a todos admoesto e exorto que não desprezem nem julguem os homens que virem com vestidos macios e de cores, usar comidas e bebidas delicadas; mas antes cada um a si mesmo se julgue e despreze.

CAPÍTULO III
Do divino Ofício e jejum, e como os Frades devem andar pelo mundo

Os clérigos rezem o Oficio divino segundo a ordem da santa Igreja Romana, à exceção do saltério, pelo que podem ter breviários. Os leigos rezem vinte e quatro Pai-nossos por Matinas, por Laudes cinco, e sete por cada uma das horas de Prima, Tércia, Sexta e Noa, por Vésperas doze e por Completas sete; e orem pelos defuntos. E jejuem os Frades desde a Festa de Todos os Santos até ao Natal do Senhor. A santa Quaresma que começa na Epifania se estende por quarenta dias contínuos a qual o Senhor com o seu santo jejum consagrou, os que voluntariamente a jejuam, sejam bentos do Senhor, e os que a não queiram jejuar não sejam obrigados; mas jejuem a outra Quaresma até a Ressurreição do Senhor. E não têm os Frades obrigação de jejuar noutros dias, a não ser à sexta-feira. Mas quando houver manifesta necessidade não são obrigados a jejum corporal. E a todos os meus Frades aconselho, admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo, que, quando vão pelo mundo, não litiguem, nem questionem, nem censurem os demais; mas sejam mansos, pacíficos, modestos e, humildes e a todos falem honestamente, como convém. E não andem a cavalo, a não ser que a isso os obrigue necessidade manifesta ou enfermidade. Quando entrarem nalguma casa digam antes de mais nada: A paz seja nesta casa, e, segundo o santo Evangelho, possam comer de tudo o que lhes apresentarem.

CAPÍTULO IV
Que os frades não recebam pecúnia

Mando firmemente a todos os meus Frades que de nenhum modo recebam dinheiro ou pecúnia, por si ou por interposta pessoa; mas os Ministros e Custódios ponham solícito cuidado, por amigos espirituais, em remediar as necessidades dos enfermos e vestir os Frades, como virem que é preciso, conforme os tempos, lugares e climas: salvaguardando, sempre, como está dito, o não receberem dinheiro ou pecúnia.

CAPÍTULO V
Do modo de trabalhar

Os Frades a quem o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente, de maneira que afugentem a ociosidade, inimiga da alma, mas não matem o espírito da santa oração e devoção ao qual todas as demais coisas temporais devem servir. Como preço do trabalho recebam as coisas necessárias ao corpo para si e seus Frades, salvo dinheiro ou pecúnia; e isto humildemente, como convém a servos de Deus e seguidores da santíssima pobreza.

CAPÍTULO VI
Que os Frades nada tenham de seu, do pedir esmola e dos Frades enfermos

Os Frades nada tenham de seu, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma; mas, como peregrinos e estrangeiros neste mundo, servindo a Deus em pobreza e humildade, com muita confiança vão pedir esmola; e não devem ter vergonha, porque também o Senhor por nós se fez pobre neste mundo. Esta é aquela alteza de altíssima pobreza que a vós, caríssimos irmãos meus, vos constituiu herdeiros e reis do Reino dos Céus: fez-vos pobres de coisas temporais, mas enriqueceu-vos de virtudes. Seja esta a herança que vos leva à terra dos vivos. Apegai-vos bem a ela, muito amados irmãos, e nenhuma outra coisa em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo do céu jamais queirais ter. E onde quer que os Frades se encontrem, mostrem-se familiares uns com os outros. E confiadamente um ao outro manifeste as suas necessidades; pois se a mãe cria com tanto amor a seu filho carnal, com quanta mais diligência não deve cada um amar e ajudar a seu irmão espiritual? E, quando algum dos Frades cair enfermo, os outros Frades o devem servir como queriam ser servidos.

CAPÍTULO VII
Da penitência a impor aos frades que pecarem

Se alguns dos Frades, por instigação do inimigo, cometerem qualquer pecado grave, daqueles cuja absolvição esteja, entre os Frades, reservada aos Ministros Provinciais, os ditos Frades devem a eles recorrer o mais cedo que possam, sem tardança. E os Ministros, se são sacerdotes, imponham-lhes a penitência, com misericórdia; mas se o não são, mandem-nos a sacerdotes da Ordem que lhes imponham a penitência, conforme segundo Deus melhor lhes parecer. E não se irritem nem perturbem por causa do pecado de algum, porque a ira e perturbação prejudicam a caridade em si e nos outros.

CAPÍTULO VIII
Da eleição do Ministro Geral desta Fraternidade e do Capítulo do Pentecostes

Os Frades tenham sempre a um dos seus irmãos por Ministro Geral e servo de todos; e firmemente lhe obedeçam. E, cessando um, os Ministros Provinciais e Custódios deem-lhe sucessor no Capítulo do Pentecostes, no qual os Ministros Provinciais são obrigados a ajuntar-se onde o Ministro Geral determinar; e isto de três em três anos, ou noutro período de tempo maior ou menor, conforme o dito Ministro ordenar. E se alguma vez parecer aos Ministros Provinciais e Custódios que o Ministro Geral não é suficiente para serviço e utilidade comum dos Frades, aqueles a quem a eleição compete, em nome do Senhor elejam outro para o seu lugar. Depois do Capítulo do Pentecostes, cada um dos Ministros Provinciais e Custódios, se quiser e lhe parecer conveniente, no mesmo ano reúna uma vez os seus Frades em Capítulo.

CAPÍTULO IX
Dos Pregadores

Os Frades não preguem no território de qualquer Diocese, se a isso se opuser o seu Bispo. E nenhum Frade ouse, de alguma forma, pregar ao povo se não tiver sido examinado e aprovado pelo Ministro Geral desta Fraternidade e por ele lhe tiver sido dado o ofício de pregar. Também admoesto e exorto os meus Frades a que, nos sermões que fazem, seja seu falar ponderado e casto, edificante e útil ao povo, denunciando os vícios e inculcando as virtudes, o castigo e a glória em sermões pequenos, porque também o Senhor fez alocuções breves sobre a terra.

CAPÍTULO X
Da admoestação e correção dos Frades

Os Frades que são Ministros e servos dos outros Frades visitem e admoestem seus irmãos, corrijam-nos com humildade e caridade e não lhes mandem nada que seja contra sua alma ou contra nossa Regra. E os Frades súditos lembrem-se que, por amor de Deus, renunciaram suas próprias vontades. Pelo que firmemente lhes mando que obedeçam a seus Ministros, em tudo o que prometeram ao Senhor guardar e não é contra sua alma e nossa Regra. E onde quer que se encontrem os Frades, e vejam que não podem observar espiritualmente a Regra, devam e possam recorrer aos seus Ministros. E os Ministros recebam-nos com caridade e benignidade, e tão familiares se lhes mostrem, que possam eles falar-lhes e tratá-los como senhores a seus servos; pois assim deve ser: que os Ministros sejam servos de todos os Frades. Admoesto e exorto os Frades a que se guardem de toda a soberba, vangloria, inveja, avareza, cuidados e solicitude das coisas deste mundo, de dizer mal ou murmurar de alguém; e os que não sabem letras, não cuidem de as aprender; mas atendam a que, sobre todas as coisas, devem desejar ter o espírito do Senhor, a sua santa obra, orar sempre a Deus de coração puro, ter humildade e paciência nas perseguições e enfermidades, e amar os que nos perseguem, insultam e acusam, porque diz o Senhor: Amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem e caluniam. Bem-aventurados os que padecem perseguição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos Céus. E o que perseverar até ao fim, esse será salvo.

CAPÍTULO XI
Que os frades não entrem nos Mosteiros das Freiras

Mando firmemente a todos os Frades que não tenham familiaridades suspeitas com mulheres e não entrem nos mosteiros das freiras, senão com licença especial da Sé Apostólica. E não se façam compadres de homens ou de mulheres, não vá suceder que por esse motivo nasça algum escândalo entre os Frades ou sobre os Frades.

CAPÍTULO XII
Dos Frades que vão para entre os Mouros ou outros infiéis

Os Frades que, por divina inspiração, quiserem ir para entre os mouros ou outros infiéis, peçam licença aos seus Ministros Provinciais. Mas os Ministros só deixem partir os que lhes parecerem capazes de se poderem enviar.

Para melhor cumprimento de todas estas coisas, por obediência imponho aos Ministros que peçam ao senhor Papa um dos Cardeais da santa Igreja Romana que seja governador, protetor e corretor de todos os Frades, para que, sempre súditos e sujeitos aos pés da mesma santa Igreja Romana, estáveis na Fé católica, observemos a pobreza e humildade e o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo que firmemente professamos.

Confirmação

A nenhum pois dos homens seja lícito quebrantar de qualquer maneira esta carta de nossa confirmação ou contradizê-la com temerário atrevimento. Se alguém presumir fazê-lo, saiba que incorre na indignação do Deus Omnipotente e dos Bem-aventurados Apóstolos S. Pedro e S. Paulo.

Dada em Latrão, aos 29 dias do mês de Novembro,
oitavo ano do nosso pontificado.


Testamento de N. P. S. Francisco

Em nome do Senhor começa o Testamento do nosso Seráfico Pai S. Francisco.
Deus, Senhor nosso, quis dar a sua graça a mim Frei Francisco para que começasse a fazer penitência; porque, quando eu estava em pecados, era-me extremamente amargo dar com os olhos em leprosos; e o mesmo Senhor, um dia, me conduziu ao meio deles e com os mesmos usei de misericórdia. E, ao afastar-me deles, o que antes me parecera amargo, converteu-se para mim em doçura de alma e de corpo. Dentro em pouco comecei a refletir e saí do mundo.
E o Senhor me deu tão grande fé nas suas igrejas, que nelas com simplicidade O adorava, dizendo assim: Adoramos-te, santíssimo Senhor Jesus Cristo, aqui e em todas as tuas igrejas que estão por todo o mundo e te louvamos porque pela tua santa cruz remiste o mundo.
Depois deu-me o Senhor e me dá tanta e tal fé nos sacerdotes que vivem segundo a forma da Santa Igreja Romana, pelas ordens que têm, que, se alguém me perseguir, quero recorrer a eles. E mesmo que eu tivesse tanta sabedoria quanta teve Salomão, se encontrasse os pobrezinhos sacerdotes deste mundo nas igrejas onde moram, não quereria aí pregar contra sua vontade. E a eles e a todos os demais sacerdotes quero temer, amar e honrar como a meus senhores. E não quero supor neles pecado, porque neles vejo o Filho de Deus e são meus senhores. E por isto o faço, porque não vejo coisa alguma neste mundo corporalmente daquele altíssimo Filho de Deus, senão o seu santíssimo Corpo e Sangue que eles recebem e só eles aos outros administram. E estes santíssimos mistérios sobre todas as coisas quero honrar e reverenciar e em lugares preciosos colocar.
E os escritos que tiverem os seus santíssimos nomes e as suas palavras, onde quer que os encontre em lugares impróprios, quero recolhê-los e peço aos demais que também os recolham e os coloquem em lugar decente.
E a todos os teólogos e aos que nos ministram as santíssimas palavras divinas devemos reverenciar e venerar, como a quem nos comunica espírito e vida.
E, depois que o Senhor me deu o cuidado dos Frades, ninguém me ensinava o que devia fazer; mas o mesmo Altíssimo me revelou que devia viver segundo a forma do santo Evangelho. E eu assim o fiz escrever em poucas e simples palavras, e o senhor Papa mo confirmou.
E aqueles que vinham a viver esta vida, davam aos pobres tudo o que possuíam, e contentavam-se com uma só túnica, remendada por dentro e por fora se assim queriam, com um cordão e panos menores; e nada mais queríamos ter.
Nós, os clérigos, rezávamos o ofício como os outros clérigos; os leigos rezavam o Pai-nosso; e vivíamos com muita alegria em igrejas pobrezinhas e abandonadas, e éramos homens sem letras e servos de todos.
Eu trabalhava com minhas mãos e quero ainda trabalhar; e firmemente quero que todos os irmãos trabalhem em mister honesto. E os que não sabem, aprendam; não pela cobiça de receber o preço do trabalho, mas para dar bom exemplo e para repelir a ociosidade.
E, sempre que nos não derem o preço do trabalho, recorramos à mesa do Senhor, pedindo esmola de porta em porta. Esta saudação me revelou o Senhor que disséssemos: O Senhor te dê a paz.
Acautelem-se os Frades de receber, por qualquer modo, igrejas, pobrezinhas moradas ou outra qualquer coisa que para eles seja edificada, se não forem conformes à santa pobreza que na Regra prometemos; hospedem-se nelas como peregrinos e estrangeiros.
Mando firmemente por obediência a todos os Frades que, onde quer que se encontrarem, não ousem pedir na Cúria Romana, por si ou por interposta pessoa, Privilégio algum, nem a favor de alguma igreja ou lugar, nem por motivo de pregação ou perseguição de seus corpos; mas, se nalguma parte os não quiserem, fujam para outra terra a fazer penitência com a bênção do Senhor.
E firmemente quero obedecer ao Ministro Geral desta Fraternidade e àquele Guardião que lhe aprouver dar-me; e quero pôr-me nas suas mãos de modo a não poder ir ou fazer coisa alguma contra sua obediência e vontade, porque é meu senhor.
E ainda que eu seja um homem simples e esteja enfermo, quero ter sempre um clérigo que comigo reze o Ofício, segundo está mandado na Regra. E os demais frades, da mesma forma, devem obedecer a seus Guardiães e rezar o Ofício segundo a Regra.
E se alguns não rezarem o Ofício segundo a Regra e o quiserem rezar de outra maneira, ou não forem católicos, os outros Frades, onde quer que isto acontecer, sejam obrigados por obediência, achando algum destes, a levá-lo ao Custódio mais vizinho do lugar em que o encontrarem. E o Custódio por obediência o guarde bem, de dia e de noite, assim como homem em prisão, de sorte que não possa escapar de suas mãos; e ele mesmo o vá apresentar ao seu Ministro. E o Ministro, por frades que de dia e de noite o guardem como a homem em prisão, por obediência, o envie ao senhor Ostiense que é senhor, protetor e corretor de toda a Fraternidade.
E não digam os Frades: Esta é outra Regra; porque isto é uma recordação, aviso e exortação e o meu Testamento que eu, Frei Francisco, pequenino servo vosso, faço para vós, meus Frades benditos, com este fim: para que mais catolicamente observemos a Regra que ao Senhor prometemos.
E o Ministro Geral e todos os outros Ministros e Custódios, por obediência, nada acrescentem nem diminuam nestas palavras. E tragam sempre este escrito consigo, junto à Regra. E em todos os Capítulos que fazem, quando leem a Regra, leiam também estas palavras.
E a todos os meus Frades, clérigos e leigos, mando, por obediência, que não façam glosas na Regra nem nestas palavras, dizendo: assim ou assim se hão de entender; mas como o Senhor me ensinou a dizer e escrever pura e simplesmente a Regra e estas palavras, assim pura e simplesmente, sem glosa, as deveis entender e com santa diligência até ao fim observar.

Benção de N. P. S. Francisco

E todo aquele que estas coisas observar, no Céu seja cheio da bênção do Altíssimo Pai celestial e na terra seja cheio da bênção do seu Amado Filho, do Espírito Consolador, de todas as Virtudes do Céu e de todos os Santos. E eu, Frei Francisco, pequenino servo vosso, quanto posso vos confirmo dentro e fora esta santíssima bênção. Amém.

Exortação de N. P. S. Francisco

Ó meus Irmãos muito amados e filhos benditos para sempre, ouvi-me a mim, ouvi a voz do vosso Pai: Grandes coisas prometemos, maiores nos são prometidas. Guardemos umas, suspiremos por outras.
O prazer é passageiro, a pena perpétua.
Pequeno o sofrimento, a glória infinita.
Muitos são os chamados, poucos os escolhidos; para todos haverá retribuição. Amém.

Maldição do mesmo

Por ti, Pai santíssimo, e por toda a Corte celeste e por mim, pobrezinho, sejam malditos todos aqueles que com o seu mau exemplo confundem e destroem o que pelos santos Frades desta Ordem edificaste e não cessas de edificar.