A Associação
A Associação Irmãos de S. Francisco, inscrita no CNPJ.: 43. 486.023/0001-60, é uma associação religiosa sem fins lucrativos, fundada no dia 21 de outubro de 2020, com a finalidade de resguardar e administrar os bens móveis e imóveis provenientes de doações, para auxiliar os Frades Menores do Convento de São Miguel e de Santo Antônio, em sua vida e missão.
Segue um trecho do Estatuto da Associação Irmãos de São Francisco:
Art.1º A associação Irmãos de São Francisco constitui organização de carácter religioso, disciplinada para a vida em comunidade, sem fins lucrativos, professante da fé Católica Apostólica Romana…
§ 1º a associação Irmãos de São Francisco é também demininada SEGUIDORES DA ORDEM DOS FRADES MENORES, em latim Ordinem Fratrum Minorum Subsequentes, e os irmãos a ela associados recebem como aposto ao nome religioso a sigla O. F. M. Sub.
Art.2º A associação Irmãos de São Francisco é orientada para, e deverá operar em ordem a promover, fomentar e incentivar a Santa Fé Católica Romana, de acordo com o espírito do fundador da Ordem dos Frades Menores, o Santa Frei Francisco de Assis, e como consistentemente ensinada e praticada pela Santa Tradição e pelo Magistétio da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
§1º Esta associação tem particular missão de perpetuar o Rito Tradicional do Santo Sacrifício da Missa, praticado pela Santa Madre Igreja desde a época dos Apóstolos, codificada pelo Missal Romano de São Pio V.
§2º Esta associação deve promover e incentivar a fé católica romana por intermédio do apoio aos membros dos Frades Franciscanos em sua vida e apostolado.
Art. 3º Esta Associação Religiosa Católica Romana adere à posição sedevacantista.
§1º. Entende-se por posição sedevancantista a conclusão teológica segundo a qual a Sé Apóstólica de Roma encontra-se vacante desde a morte do Papa Pio XII, em razão de pecados de manifesta heresia, cisma e apostasia, cometidos por seus supostos sucessores e pela hierarquia a eles ligada.
§2. Por consequência necessária ao disposto no §1º, todas as ações palavras e obras realizadas pelos supostos sucessores de Sua Santidade Pio XII e pelos que professam e praticam as teses constantes no documentos do Concílio Vaticano II carecem de autoridade eclesiástica, devendo ser tomadas cumulativamente por:
I. Absolutamente nulas; II. Absolutamente sem efeito.
EstatutO DA ASSOCIAÇÃO IRMÃOS DE SÃO FRANCISCO