
“Patet quemlibet Religiosum teneri laborare ut praeceptorum suae Regulae scientiam sufficientem sibi comparet, neminemque excusari ob quamcumque ignorantiam obligationum eius; […] unde si quis nescit, tenetur inquirere diligenter, secus peccat pro qualitate materiae et negligentiae.”
— P. Isidorus Trienekens, Expositio Canonico-Moralis Regulae FF. MM.
A vida religiosa é um grave estado de vida, onde aqueles que o abraçam devem tender à perfeição, a qual obrigação inclui a observância dos votos religiosos, dentre os quais sobrassaem-se os de obediência, pobreza e castidade. Além disso, a Regra da Ordem dos Frades Menores prescreve uma série de graves preceitos, os quais devem igualmente ser observados por todos quantos, professando a Santa Regra, escolhem para si a via da vida evangélica.
Por essa razão, se faz necessário proporcionar adequada formação aos que ingressam no tirocínio da vida franciscana, a qual formação deve compreender tudo aquilo que há de contribuir essencialmente para a consecução da perfeição religiosa.
Contudo, não basta a formação moral dos candidatos. O religioso tem ainda a necessidade de adequada formação espiritual, afim de que possa trilhar aquela parte do caminho da perfeição que diz respeito a cada um de modo mais particular, sob o lume seráfico da espiritualidade franciscana. Deve também exercitar-se naquela piedade que deve permear todas as nossas ações, mormente aquelas que referem-se à digna recepção dos Santos Sacramentos. Também devem os religiosos ser instruídos no conhecimento histórico de seu instituto, mormente na vida de seu Fundador, para daí haurir, como da fonte, tudo quanto há de plasmar em si um perfeito alter Christus, segundo o caráter próprio de sua família religiosa. Por fim, o religioso recebe a formação que há de o habilitar para executar os ofícios mais ajustados às suas capacidades, ou ainda para desenvolver novas aptidões.
Sendo assim, a formação precisamente religiosa compreende quatro partes principais: a formação moral, espiritual, histórica e prática, pressuposta sempre a devida formação catequética, e encerrando cada uma destas partes matérias mais específicas. O tempo de formação pode variar de acordo com as exigências de cada caso, compreendendo em geral, porém, o tempo de postulado, o ano de noviciado e os três (ou mais) anos de votos simples, antes de o religioso se ligar permanentemente ao instituto mediante os votos perpétuos. Não deixa, porém, de ser acertada a asserção de que todo religioso estará sempre em contínuo aprendizado.
Ao lado da formação religiosa, comum a todos os membros do instituto, há ainda a formação especial daqueles que, dentro da vida religiosa, destinam-se ao sacerdócio. Por isso, além do tirocínio religioso, devem os clérigos receber apta formação clerical, afim de poder devidamente desempenhar o múnus do sagrado ministério.